FAQ (Perguntas Frequentes)
► Regularizações de imóveis com alto grau de complexidade;
► Excelência em consultoria jurídica a honorários de despachante;
► Despachanteria VIP;
► Baixa de construção\prefeituras municipais;
► INSS\Receita Federal;
► Minutas de escrituras públicas\testamentos;
► Incorporações imobiliárias;
► Consultoria e Assessoria Imobiliária “Lato Sensu”;
► Elaboração e confecção de instrumentos particulares de promessa de compra e venda personalizados;
► Lavraturas de escrituras públicas em Cartórios de Notas e seus respectivos registros;
► Obtenção de certidões perante a Prefeitura, INSS, Secretaria da Receita Federal e demais órgãos públicos;
► Aprovação de projetos perante aos Municípios e posterior obtenção de baixa de construção/habite-se, CND/INSS;
► Aprovação de loteamentos, desmembramentos, remembramentos perante aos Municípios;
► Levantamentos topográficos, inclusive com geo-referenciamento;
► Propositura de ações cíveis em qualquer âmbito, principalmente usucapião e ações que versem sobre direitos imobiliários;
► Assessoria e consultoria completa em direito notarial e registral (Lei 8.935/94; Lei 6.015/73 – Registros Públicos).
Antes de dar qualquer sinal exigido pela construtora, verifique:
- Se a planta do imóvel foi aprovada pela Prefeitura Municipal;
- No Cartório de Registro de Imóveis local, se a incorporação do empreendimento foi devidamente registrada;
- Se o imóvel não está hipotecado;
- Se as plantas, as áreas e metragem do imóvel estão de acordo com a aprovação da Prefeitura do Município;
- O memorial descritivo do imóvel, documento que dispõe sobre os materiais e equipamentos a serem utilizados no imóvel, devendo esse documento integrar Contrato de Compra e Venda.
Deve se tomar alguns cuidados antes de assinar o Contrato de Compra e Venda. São eles:
- Apenas realize a compra e venda de imóvel com a intermediação de um corretor de imóveis devidamente inscrito no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis);
- Leia, atentamente, todas as cláusulas do contrato e caso tenha dúvidas, procure a orientação do Procon ou de um advogado especialista em direito imobiliário;
- Deve constar no contrato a completa qualificação e endereço das partes, nome e localização do empreendimento, número e data do registro, localização completa da área do imóvel, área útil e comum da unidade, preço, prazo, valor do sinal, forma e local de pagamento e taxas de juros de financiamento e de mora;
- Exija o Contrato de Compra e Venda, devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas;
- Após a assinatura pelas partes e testemunhas, registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis, para a efetiva garantia do negócio.
Em caso de rescisão do contrato por culpa da empresa, é devida a restituição integral dos valores pagos. No mesmo sentido entende o TJDFT APC 00126080220168070001 rel. des. VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de DJe: 19/12/2019 e Sumula 543 do STJ.
Agora, quando a rescisão é por culpa do consumidor, é devida a restituição parcial dos valores pagos, não podendo a retenção dos valores pela empresa passar de 25%. Nesse mesmo sentido entente o TJDFT APC 07179831720198070007 rel. des. SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, DJe: 05/04/2021.
Vícios são problemas que tornam o imóvel impróprio ou inadequado ao fim a que se destina, ou lhe diminua o valor:
- Para vícios aparentes ou de fácil constatação, o prazo é de 90 dias, iniciando a contagem do prazo a partir da entrega do bem, ou da vistoria;
- Para vícios ocultos e de difícil constatação, 90 dias, iniciando a contagem do prazo no momento em que se tiver conhecimento do vício ou quando ficar evidente sua aparição.
Ao quitar o imóvel, deve-se providenciar a baixa da alienação fiduciária junto à instituição financeira. Segundo a lei 13.294/2016, a instituição financeira tem até 30 dias da liquidação do saldo devedor para disponibilizar o termo de quitação devidamente assinado. Posteriormente, o consumidor deve levar o termo de quitação para ser averbado na matricula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, o imóvel será de plena propriedade do consumidor.
Poderá ser cobrado do consumidor inadimplente a correção monetária, juros de 1% ao mês e multa moratória, desde que contratualmente estabelecidos entre as partes.
Vamos agendar uma consulta para que possamos discutir detalhadamente as especificidades do seu caso. Após isso, iniciarei o processo de coleta dos documentos necessários e darei continuidade à regularização do seu imóvel. Durante todo o processo, você será mantido informado sobre cada etapa, garantindo transparência e tranquilidade em todo o procedimento.
É essencial consultar a prefeitura ou o órgão responsável pela emissão do documento para obter informações específicas sobre os requisitos e procedimentos necessários na sua região. Além disso, contar com o auxílio de um profissional especializado em questões imobiliárias pode facilitar o processo e garantir que tudo seja feito de acordo com a legislação vigente.
A comprovação da posse é um elemento essencial em um processo de usucapião. Os atos mencionados neste artigo, como o registro público de imóveis, o pagamento do IPTU, a realização de benfeitorias, a comprovação de residência, a apresentação de testemunhas e declarações de vizinhança, e o registro fotográfico e documental, são formas eficazes de demonstrar a posse ao longo do tempo. Ao reunir essas provas de maneira consistente e fundamentada, o possuidor terá maiores chances de obter o reconhecimento de seu direito à propriedade por meio da usucapião.
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento que a base de cálculo do ITBI é o valor real da venda, não podendo o estado/município presumir o valor, nem pela base constante do IPTU.
Quando um imóvel é comprado por meio de financiamento ou de forma parcelada, ele fica “alienado”, como garantia pelo pagamento dessa dívida. A alienação significa que o devedor, ou seja, a pessoa que está comprando, tem a posse direta do imóvel e o direito de uso. E, ao mesmo tempo, o credor tem uma posse indireta do bem. Quando a dívida é quitada, o comprador, enfim, passa a ter a posse definitiva do imóvel.
O FGTS pode ser utilizado dentro do Sistema Financeiro Habitação (SFH) – principal programa de financiamento habitacional do país, regulado pelo Governo Federal -, para negociação de imóveis avaliados em R$ 1,5 milhão em qualquer estado do país. Seu uso se encaixa em três modalidades
1. Na compra ou construção de imóvel residencial: o valor é aplicado na hora da contratação, como entrada do financiamento, como parte do pagamento ou mesmo como o valor total do imóvel em questão. O imóvel deve estar localizado no mesmo município onde você trabalha ou comprove sua residência há mais de um ano. Ou nas cidades vizinhas a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
2. Em contratos de financiamento assinados via Sistema Financeiro Habitação (SFH), o FGTS pode ser utilizado para quitação parcial ou total da sua dívida.
3. O FGTS também pode ser utilizado para até 80% do valor das prestações do seu financiamento imobiliário em até 12 meses consecutivos. Desde que, assim como na segunda modalidade, o contrato tenha sido assinado dentro do Sistema Financeiro Habitação (SFH).
Sim, é uma forma rápida e econômica, desde que atendendo aos requisitos legais e será necessária a presença de advogados, como previsto na lei.
Vamos conversar?
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